As Consultas COPATs nº 24/2018 e 55/2018, foram republicadas no Diário Oficial do Estado de SC do dia 08/03/2022.
Com a republicação, a SEFAZ/SC mudou seu entendimento, aplicando a alíquota de 12% aos pães e queijos, independentemente de seu tipo ou valor, pois a legislação não faz nenhuma restrição quanto a isso, apenas menciona "Pão" e Queijo".
Portanto, a partir de 08/03/2022, todos os queijos e pães passam a ser enquadrados como mercadorias de consumo popular, independente do seu tipo e sujeitos a alíquota de ICMS de 12%.