Com a publicação do Decreto 10.923/2021, foi aprovada a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, a vigorar a partir de 1º de abril de 2022. A alteração será significativa, pois foram criados 519 novos NCMs e revogados outros 444 NCMs.
A ESS Assessoria disponibilizará aos seus clientes a partir de 01/04/2022,a atualização de todas as alterações de acordo com a nova tabela TIPI, permitindo desta forma que as NF-e, NFC-e, ECF entre outras obrigações acessórias, sejam emitidas sem inconsistências.
Clique abaixo para baixar a nova tabela TIPI vigente a partir de 1º de abril de 2022.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/Anexo/ANDEC10923.pdf