Estado do RS, por meio do Decreto nº 56.541 de 08.06.2022, DOE RS de 09.06.2022 revogou alguns segmentos de mercadorias da sistemática da substituição tributária a partir de 01.07.2022.  

Estado do RS, por meio do Decreto nº 56.541 de 08.06.2022, DOE RS de 09.06.2022 revogou alguns segmentos de mercadorias da sistemática da substituição tributária a partir de 01.07.2022.  

Prezados clientes, o Estado do RS, por meio do Decreto nº 56.541 de 08.06.2022, DOE RS de 09.06.2022 revogou alguns segmentos de mercadorias da sistemática da substituição tributária a partir de 01.07.2022.  

Abaixo, um resumo das alterações trazidas pelo Decreto e os segmentos que foram revogados: 

ALTERAÇÃO Nº 5899 - No Apêndice II, Seção III, fica revogado o item XVIII.
ITEM XVIII - APARELHOS CELULARES E CARTÕES INTELIGENTES

ALTERAÇÃO Nº 5901 - No Apêndice II, Seção III, fica revogado o item XXXIII.
ITEM XXXIII - ARTIGOS DE PAPELARIA

ALTERAÇÃO Nº 5904 - No Apêndice II, Seção III, fica revogado o item XXXV.
ITEM XXXV - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

ALTERAÇÃO Nº 5907 - No Apêndice II, Seção III, fica revogado o item XXXI.
ITEM XXXI - ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO

ALTERAÇÃO Nº 5910 - No Apêndice II, Seção III, fica revogado o item XXVII.
ITEM XXVII - PNEUMÁTICOS E CÂMARAS DE AR DE BICICLETAS

ALTERAÇÃO Nº 5913 - No Apêndice II, Seção III, fica revogado o item XXIV.
ITEM XXIV – FERRAMENTAS

ALTERAÇÃO Nº 5916 - No Apêndice II, Seção III, fica revogado o item XXV
ITEM XXV - MATERIAIS ELÉTRICOS

ALTERAÇÃO Nº 5919 - No Apêndice II, Seção III, fica revogado o item XXXVI.
ITEM XXXVI - MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS

Estaremos providenciando as devidas parametrizações no sistema para que, a partir de 01.07.2022, as regras fiscais dos produtos que foram impactados estejam corretamente classificadas e em total consonância com a legislação, para a tranquilidade e gestão fiscal do seu negócio. 
 

Obs.: O estabelecimento atacadista e/ou varejista, que detiver em estoque, em 30 de junho de 2022,mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção III, itens XVIII, XXIV, XXV, XXVII, XXXI, XXXIII, XXXV e XXXVI, recebidas com retenção do imposto, que tenham deixado de se sujeitar ao regime de substituição tributária a partir de 1º de julho de 2022, deverá:

I - inventariar o estoque naquela data, escriturando-o no Livro Registro de Inventário;

 

Ficamos à disposição.

Cordialmente,

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