
Segue novas alíquotas de ICMS, para os Estados abaixo mencionados, de bens e mercadorias em geral:
Estado do Acre
Lei Complementar nº 422/2022 altera a alíquota de bens e mercadorias em geral para bens para 19%, início da vigência em 1º de abril de 2023;
Estado do Alagoas
Lei nº 8.779/2022 altera a alíquota para operações com bens e mercadoria em geral para 19%, início da vigência em 1º de abril de 2023;
Estado da Bahia
Lei 14.527/2022 altera a alíquota para bens e mercadoria em geral para 19%, início da vigência em 22 de março de 2023;
Estado do Maranhão
Lei nº 11.867/2022 altera a alíquota para operações com bens e mercadorias em geral para 20%. A nova alíquota entrará em vigor em 1º de abril de 2023;
Estado do Pará
Lei nº 9.755/2022 altera a alíquota para operações com bens e mercadorias em geral para 19%.
A nova alíquota entrará em vigor em 16 de março de 2023;
Estado do Paraná
Lei nº 21.308/2022 altera a alíquota do ICMS com bens e mercadorias em geral para 19%, início da vigência em 13 de março de 2023;
Estado do Piauí
Lei Complementar nº 269/2022, altera a alíquota de ICMS com bens e mercadoria em geral para 21%, início da vigência 08 de março de 2023;
Estado do Rio Grande do Norte
Lei 11.314/2022 altera a alíquota de ICMS com bens e mercadorias em geração para 20%, início da vigência em 1º de abril de 2023;
Estado de Sergipe
Lei nº 9.120/2022 altera a alíquota do ICMS com bens e mercadoria em geral para 22%, início da vigência em 20 de março de 2023;
Estado do Tocantins
Medida provisória nº 33/2022 altera a alíquota do ICMS com bens e mercadorias em geral para 20%, início da vigência em 1º de abril de 2023;
Estado do Amazonas
Lei Complementar no 242/2022 altera a alíquota de mercadorias e bens em geral para 20%, início da vigência 29/03/2023;
Estado de Roraima
Lei no 1.767/2022 altera a alíquota de mercadorias e bens em geral para 20%, início da vigência 30/03/2023;
Assim, 12 Estados da Federação praticaram o aumento da alíquota de ICMS.
Sugerimos uma atenção especial nas operações com esses Estados.