Publicado na Portaria SEF/SC em 20/12/2022, Ato DIAT 79/2022, institui a obrigatoriedade de preenchimento do campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal”, nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses.
O Estado de Santa Catarina passará a exigir a partir de 01/05/2023, o preenchimento do “cBenef”- (código de benefício fiscal) para a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) modelo 55 e para a NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica) modelo 65.
A obrigatoriedade de preenchimento do “cBenef” nos documentos fiscais eletrônicos, se aplica as mercadorias e os produtos alcançados por incentivos fiscais, não-incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, conforme previstos no Regulamento do ICMS de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870, de 27/08/2001.
Cabe ressaltar, que quando exigido pela SEFAZ a informação do “cBenef” na NF-e e na NFC-e, a falta da informação acarretará a rejeição do documento fiscal. Portanto, é necessário que o contribuinte faça a inserção desta informação no cadastro dos produtos, para evitar a rejeição dos documentos fiscais.
Com esta nova obrigatoriedade, por meio da publicação da Portaria SEF n° 540/2022, disponibilizada nas Publicações eletrônicas em 21/12/2022, o estado definiu a obrigatoriedade também da utilização do Registro "E115" no Sped Fiscal a partir de 01.05.2023.
Este registro tem o objetivo de informar os valores declaratórios relativos ao ICMS, conforme definição da legislação estadual pertinente. Esses valores são meramente declaratórios e não são computados na apuração do ICMS.
Em Santa Catarina este registro servirá para explicar as operações registradas nas colunas "Isentas/Não Tributadas" e "Outras" do Registro de Saídas da empresa, que engloba as saídas isentas, não tributadas, com parcela reduzida (redução da base de cálculo), suspensas e cujo o ICMS tenha sido retido anteriormente por substituição tributária. Adicionalmente, serão declaradas as operações abrangidas por crédito presumido.
Mas qual a relação do Registro E115 com o cBenef?
O código preenchido no Registro E115 do SPED Fiscal é o mesmo código preenchido na tag cBenef da NF-e e NFC-e, fazendo tais obrigações terem relação direta, principalmente no cruzamento de dados da malha fiscal.
Fonte: SEFAZ SC,
A ESS Assessoria já está apta para atender essa nova obrigação fiscal.
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