
DECRETO No 74, DE 22 DE MARÇO DE 2023 -----
Revoga dispositivos do RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei no 18.591, de 16 de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta nos autos do processo no SEF 2692/2023.
DECRETA: Art. 1o Ficam revogados os seguintesdispositivos do RICMS/SC-01: Anexo 3. I-a Seção XXII do Anexo 1-A; e II-a Seção II do Capítulo VI do Título II do Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1o de abril de 2023.
Florianópolis, 22 de março de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Estêner Soratto da Silva
Júnior Cleverson Siewert