A Medida Provisória nº 1.159, de 2023, alterou as normas para apuração dos créditos da contribuição para o PIS e da COFINS, produzindo efeitos nas entradas a partir de 01/05/2023.
A referida Medida Provisória, determina que o ICMS normal incidente na venda do fornecedor, não poderá mais compor a base de cálculo do PIS e da COFINS para apuração dos respectivos créditos, no regime não cumulativo (Lucro Real) Orientamos entrar em contato com seu ERP e contabilidade para averiguação, e se necessário efetuarem as devidas alterações, para correta apuração das contribuições de PIS e da COFINS, ressaltamos que não há nenhuma alteração na alíquota ou cadastro do produto, apenas na fórmula de apuração das referidas contribuições.
Portanto, as informações enviadas pela ESS continuarão as mesmas, essa alteração é apenas na fórmula de cálculo do seu ERP e contabilidade.