Identificação de mercadorias

Identificação de mercadorias

Identificação de mercadorias

Tendo em vista o crescente cruzamento de dados das diversas fontes de informações prestadas pelos contribuintes, e no intuito de melhorar a qualidade das informações apresentadas e prevenir inconsistências, orientamos uniformizar o preenchimento dos campos relativos à identificação de mercadorias, inconsistências apuradas nestes cruzamentos poderão ser objeto de malhas fiscais.

 

  • Descrição do item, iniciar pelo nome popular do produto, seguido de todos os elementos que permitam sua perfeita identificação e enquadramento tributário, principalmente com itens que não possuem código de barras (GTIN), como os de açougue, padaria, hortifruti, bazar, etc.

Paleta suína temperada kg ✔️

Coração frango inatura kg ✔️

Bacon suíno defumado kg ✔️

Arroz 7 grãos Urbano 1kg ✔️

Arroz 1kg ✖️

Paleta KG ✖️

Coração inatura kg ✖️

 

  • Código interno utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a mercadorias diferentes. Os produtos que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes, não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.

 

  • Código de barras (GTIN), sempre que o item comercializado possuir código de barras GTIN (Localizado na embalagem do produto), deverá ser informado nos campos correspondentes. Os detentores de códigos de barras (fabricantes e donos de marca) deverão seguir as normas de gestão e demais especificações da GS1 Brasil, organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código, em especial quanto à não reutilização do código de barras para produtos novos ou com alterações em suas características.

Lembramos que o mesmo código de barras de um item, constante nos documentos fiscais de entrada e incluídos nos estoques de mercadorias da empresa, deverá ser utilizado nos registros de saída.

 

  • Especial cuidado deverá ser adotado nos casos de formação de KITs ou cestas (básicas, natal, etc.) na própria empresa. Ainda que o produto resultante receba um nome genérico (CESTA BÁSICA, CESTA DE NATAL, etc.), na prática os itens que estão sendo comercializados são aqueles adquiridos originalmente e que já possuem seu código, descrição específica e tributação, devendo por eles ser controlados e registrados individualmente no documento fiscal de saída, cada um com seu valor e tributação.

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Sempre que houver uma alteração na legislação ou na classificação de um produto,
o ESS Auditor atualiza as informações automaticamente na sua base.

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Cadastro de produtos
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O ESS Auditor faz a auditoria, item por item,
das compras e das vendas das mercadorias, identificando todos
os erros de tributação.

Atualização Automática

São validados o NCM, ICMS, PIS, COFINS, CEST,
MVA, PAUTA, GIA, NATUREZA DA RECEITA

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