
Principais mudanças a partir de 01/01/2024:
- Refrigerante: continua submetido ao regime de ST, mas terá alteração na alíquota que passa dos atuais 20% para uma alíquota de 18% a partir de 01.01.2024.
(Livro I, art. 27, III do RICMS/RS).
- Permanência automática no ROT ST para as empresas que já estão enquadradas nesse regime em 31/12/2023.
(Livro III, art. 25-E, §2º, VI, “a” do RICMS/RS)
Principais mudanças a partir de 01/04/2024:
- Saída interna de ovos frescos: passa a ser tributada com alíquota de 12%
(Livro I, art. 9º, XVII e Apêndice I, Seção II, item X do RICMS/RS)
OBS: A partir de abril, esse item somente terá isenção se o consumidor final (CPF) comprar diretamente do produtor rural. O mercado vendendo a partir de abril pagará 12% de ICMS, o que hoje não paga nada por ser produto isento.
- Saída interna de frutas frescas e de verduras e hortaliças: passam a ser tributadas com alíquota de 12%
(Livro I, art. 9º, XIX e Apêndice I, Seção II, item VII do RICMS/RS);
OBS: A partir de abril, esses itens somente terão isenção se o consumidor final (CPF) comprar diretamente do produtor rural. O mercado vendendo a partir de abril pagará 12% de ICMS, o que hoje não paga nada por serem produtos isentos.
- Pão francês e massa congelada para pão francês: passam a ser tributados com alíquota de 12% (Revogado benefício do Livro I, art. 9º, CXXV do RICMS/RS);
- Leite pasteurizado dos tipos "A", "B" e "C": Passam a ser tributados com alíquota de 12%
(Revogado benefício do Livro I, art. 9º, XX do RICMS/RS)
Itens excluídos da Cesta Básica:
Alterações pelo Decreto 57.366, de 16/12/23, DOE 16/12/23, com efeitos a partir de 01/04/24
- Arroz beneficiado: passa a ser tributado com ICMS a 12% (em vez dos atuais 7%)
- Carne e produtos comestíveis, inclusive salgados, resfriados ou congelados, resultantes do abate de frangos, de suínos, exceto javalis, e de gado vacum, ovino e bufalino: embora continuem submetidas ao regime de ST, as carnes passam a ser tributadas com ICMS a 12% (em vez dos atuais 7%)
- Feijão de qualquer classe ou variedade, exceto o soja: passa a ser tributado com ICMS a 12% (em vez dos atuais 7%)
- Massas alimentícias classificadas na subposição 1902.1 da NBM/SH-NCM, exceto as que devam ser mantidas sob refrigeração: passa a ser tributado com ICMS a 12% (em vez dos atuais 7%)
- Pães em geral: passam a ser tributados com ICMS a 12% (em vez dos atuais 7%)
- Peixe, exceto adoque, bacalhau, merluza, pirarucu e salmão, em estado natural, congelado ou resfriado, desde que não enlatado nem cozido: passa a ser tributado com ICMS a 12% (em vez dos atuais 7%)
- Erva-mate: passa a ser tributada com ICMS a 12% (em vez dos atuais 7%)