
Alteração CESTs a partir de 01/02/2024
O convênio nº206, de 08 de dezembro de 2023, alterou a descrição de cinco códigos CESTs, e incluiu dois novos códigos CESTs, ambas alterações com vigência a partir de 01/02/2024.
Novas redações dadas ao Anexo XVII pelo Conv. ICMS 206/23, efeitos a partir de 01.02.24 |
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79.0 |
17.079.00 |
1602 |
Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 e 17.079.08 |
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79.1 |
17.079.01 |
1602.31.00 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08 |
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79.2 |
17.079.02 |
1602.32.10 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08 |
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79.3 |
17.079.03 |
1602.32.20 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08 |
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87.2 |
17.087.02 |
0207.1 |
Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg |
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0207.2 |
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Redação original, efeitos até 31.01.24. |
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79.0 |
17.079.00 |
16.02 |
Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 e 17.079.07 |
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79.1 |
17.079.01 |
1602.31.00 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus. |
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79.2 |
17.079.02 |
1602.32.10 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas |
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79.3 |
17.079.03 |
1602.32.20 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, todas de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas |
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87.2 |
17.087.02 |
0207.1 |
Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas |
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0207.2 |
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Acrescido item 10.2 do Anexo XXVII, efeitos a partir 01.02.24 |
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10.2 |
17.079.08 |
1602.31 |
Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas |
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1602.32 |
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Acrescido o item 127.0 do Anexo XX, efeitos a partir de 01.02.24 |
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127.0 |
21.127.00 |
8517.62.77 |
Aparelho emissor com receptor incorporado, digital, com tecnologias de transmissão/recepção sem fio, tela sensível ao toque “smartwatch” |