
Sua empresa está com o cBenef atualizado no cadastro de produtos?
Contribuintes de SC deverão informar o código do benefício fiscal (cBenef) em notas a partir de abril de 2025.
O não preenchimento da NF-e e da NFC-e de acordo com as normas resultará na rejeição do envio do documento fiscal e perda do direito de usufruir do respectivo benefício, além de multa, nos termos da legislação tributária vigente.
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